CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO O presente Contrato de Aluguer de Veículos (“Contrato”) é celebrado entre a About Two Wheels, ao abrigo das leis Portuguesas, com sede em Brejos da Estrada 7645-233 Vila Nova de Milfontes (“Proprietário”), e __________________ (“Locatário”) . Proprietário e Locatário são doravante referidos coletivamente como “Partes”. O Proprietário aluga para o Locatário e o Locatário aluga do Proprietário, sujeito aos termos e condições deste Contrato: Moto: _____________________________________________________________________ Licença nº: ________________________________________________________________, e todos os seus equipamentos, ferramentas, pneus, acessórios, chaves e documentos (“Veículo”). 1. Prazo. Este Contrato terá início no dia em que o Locatário tomar posse do Veículo e permanecerá em pleno vigor e efeito até que o Veículo seja devolvido ao Proprietário. O Locatário deverá devolver o Veículo em ___________, ____, a menos que este Contrato seja rescindido antecipadamente de acordo com os termos aqui contidos. 2. Pagamento. O Locatário deverá pagar _______ por dia e autorizar o Proprietário a cobrar do cartão de débito ou cartão de crédito registrado com o Proprietário um valor igual a todos os pagamentos e taxas devidos sob este Contrato. O Locatário também deverá pagar outros encargos de acordo com este Contrato, devidos na devolução do Veículo, na extensão máxima permitida por lei, incluindo, mas não se limitando a: a) encargos por serviços opcionais, se houver; b) impostos aplicáveis; c) perda ou dano ou reparo do Veículo, perda de uso, diminuição do valor do Veículo causada por danos ou reparos a ele e custos para fazer cumprir tais cobranças, incluindo taxas administrativas para processar a reclamação e despesas legais; d) uma taxa de 115€ por dia para devolução tardia do Veículo ou o valor mais alto permitido por lei; e) salvo por culpa do Proprietário, todas as multas, infrações de trânsito e/ou estacionamento, custas judiciais, taxas de reboque e outras despesas relacionadas com Veículo avaliadas contra o Proprietário ou o Veículo durante o Prazo de locação; f) todas as despesas incorridas pelo Proprietário devido à falha do Locatário em devolver o Veículo, incluindo custos de localização e recuperação do Veículo; g) todos os custos incorridos para cobrar os valores não pagos devidos; e h) vinte e cinco euros (25€) ou o valor máximo permitido por lei, consoante o que for superior, para efetuar o pagamento com insuficiência de fundos. 3. Caução. Além das taxas listadas na Seção 2, o Locatário deverá pagar o depósito específico (dependente do motociclo) no momento da assinatura deste Contrato. O Proprietário pode usar o depósito para cobrir quaisquer valores devidos sob este Contrato. 4. Condutores Autorizados. Somente aqueles que são parte deste Contrato, assinam o Contrato e possuem uma carteira de habilitação válida para operar o Veículo estão autorizados a conduzir o Veículo. Quaisquer outros motoristas estão proibidos de operar o Veículo. 5. Seguro. O Locatário é responsável por todas as perdas ou danos que o Locatário causar a terceiros. O Proprietário providenciará um seguro de automóvel para cobrir o Veículo e o Locatário. 6. Restrições de Uso. O Locatário não deve: a) permitir que o Veículo seja conduzido por qualquer pessoa que não seja um condutor Autorizado sob este Contrato; b) operar o Veículo ou permitir que seja operado em violação da lei, incluindo, mas não se limitando a conduzir sob a influência de álcool ou drogas, ou em violação das regras e regulamentos do trânsito rodoviário; c) operar o Veículo ou permitir que seja operado para cometer uma violação da lei; d) operar o Veículo ou permitir que seja operado para qualquer corrida, teste ou competição; e) operar o Veículo ou permitir que seja operado para o transporte de mais passageiros ou mercadorias do que o máximo permitido para o Veículo ou para o transporte de substâncias perigosas ou explosivas de qualquer tipo; f) conduzir ou permitir que o Veículo seja conduzido por qualquer pessoa que não possua carteira de habilitação válida para operar o Veículo; g) conduzir ou permitir que o Veículo seja conduzido ou estacionado em estradas, ou em quaisquer estradas, praias, calçadas ou superfícies que possam causar danos ao Veículo; h) operar o Veículo ou permitir que seja operado para empurrar ou rebocar qualquer outro veículo; 7. Reparação ou Perda e Denúncia à Polícia. O veículo não deve ser reparado e peças e acessórios não devem ser substituídos sem o consentimento prévio do Proprietário. O Locatário deverá alertar o Proprietário sobre qualquer dano ao Veículo. O Locatário será responsável por qualquer perda ou dano ao Veículo e perda de uso, diminuição do valor do Veículo causada por danos ou reparos no mesmo e falta de equipamento. Caso o Locatário sofra um acidente, tenha um incidente no Veículo ou se o Veículo estiver sujeito a roubo ou vandalismo, o Locatário deverá relatar o acidente ou incidente ao Proprietário o mais rápido possível. 8. Condição do Veículo. O Locatário reconhece que o Locatário examinou o Veículo e que está em boas condições, salvo disposição em contrário. 9. Por razões de segurança, os motociclos estão equipados com dispositivos de localização, que registam elementos que atestam o bom uso dos mesmos. 10. Devolução do Veículo. O Locatário deverá devolver o Veículo na data especificada na Seção 1 nas mesmas condições em que o Locatário o recebeu, exceto o desgaste normal. O Locatário deverá devolver o Veículo no local de devolução acordado. Se o Veículo não for devolvido na referida data, o Proprietário reserva-se o direito de tomar todas as medidas necessárias para recuperar a posse do Veículo. 11. Rescisão. Este Contrato será rescindido na data especificada na Secção 1. O Proprietário reserva-se no direito de rescindir este Contrato antecipadamente mediante notificação ao Locatário. 12. Indeminização e Responsabilidade. O Locatário deverá indeminizar, defender e isentar o Proprietário de e contra qualquer reclamação, demanda, causa de ação, perda ou responsabilidade (incluindo honorários advocatícios e despesas de litígio) por qualquer dano à propriedade ou lesão pessoal decorrente do uso do Veículo pelo Locatário por qualquer causa, exceto na medida causada por negligência grave ou má conduta dolosa do Proprietário. Em nenhum caso o Proprietário será responsável por quaisquer perdas ou danos indiretos, especiais ou consequentes decorrentes do uso do Veículo pelo Locatário, incluindo, entre outros, lucros cessantes e perda de receita, mesmo se informado de tais danos. . EM HIPÓTESE ALGUMA O PROPRIETÁRIO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER PERDAS INDIRETAS, ESPECIAIS OU CONSEQUENCIAIS OU DANOS DECORRENTES DO USO DO VEÍCULO PELO LOCATÁRIO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, LUCROS CESSANTES E PERDA DE RECEITA, MESMO SE INFORMADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. 13. Propriedade. O Proprietário manterásempre a propriedade e o título do Veículo. O Locatário deverá notificar imediatamente o Proprietário caso o Veículo seja cobrado, tenha uma garantia penhorada ou esteja ameaçado de apreensão. O Locatário deverá indeminizar e isentar o Proprietário de todas as perdas e danos causados ​​por tal ação. 14. Renúncia. Nenhuma falha do Proprietário em exercer ou fazer cumprir qualquer um dos seus direitos sob este Contrato atuará como uma renúncia a violações subsequentes; e a renúncia a qualquer violação não deverá atuar como uma renúncia a violações subsequentes. 15. Separabilidade. No caso de qualquer disposição deste Contrato ser considerada inexequível por um tribunal ou outro tribunal de jurisdição competente, essa disposição será aplicada na extensão máxima permitida pela lei aplicável, e as outras disposições deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito. As partes concordam ainda que, caso tal disposição seja uma parte essencial deste Contrato, elas iniciarão negociações para uma disposição de substituição adequada. 16. Acordo Integral. Este Contrato representa todo o entendimento relacionado ao assunto aqui tratado e prevalece sobre quaisquer comunicações anteriores ou contemporâneas, conflitantes ou adicionais. Este Contrato só pode ser modificado por uma emenda por escrito assinada pela parte contra a qual a execução de tal modificação é solicitada. 17. Cessão. O Locatário não pode, sem o consentimento prévio por escrito do Proprietário, transferir ou ceder este Contrato ou qualquer parte dele. Qualquer tentativa de fazê-lo será anulada. 18. Títulos. Os títulos dos parágrafos usados ​​neste Contrato são apenas para referência e não devem ser usados ​​ou invocados na interpretação deste Contrato. 19. DESPESAS ADICIONAIS a) Acessórios opcionais como GPS, capacetes e equipamento de moto, não estão cobertos pelo seguro, os custos de reparação ou substituição por danos, perda ou roubo serão suportados diretamente pelo Locatário, sendo acrescido uma taxa administrativa de 50€. b) Os motociclos serão entregues com depósito cheio, devendo ser devolvidos de igual forma. Caso contrário, será cobrada uma taxa de 40€. c) O Proprietário entregará uma chave do motociclo e da bagagem, devendo o Locatário responsabilizar-se por ambas até o final do serviço de aluguer. Em caso de perda ou dano, será adicionada uma taxa de 300€. d) Toda a documentação necessária será fornecida pelo Proprietário, devendo o Locatário ser responsável por ela. Em caso de perda, será adicionada uma taxa de 100€. 20.Política de Reserva Pagamento de 50% do valor do aluguer 21.Política de Cancelamento Até 48h: Gratuita 100% reembolsável. Menos de 48h: Será cobrada uma taxa de 40€ 21. Contrapartes. Este Contrato, e qualquer alteração do mesmo, pode ser executado em duas ou mais vias, cada uma das quais será considerada original, mas todas juntas constituirão um e o mesmo documento. 22. Data. O motociclo pode estar equipado com tecnologia de satélite de posicionamento global (GPS) ou outro sistema de telemetria e/ou um registrador de dados de eventos (EDR). Você reconhece e autoriza como ponto de INFORMAÇÃO PESSOAL e com base no seu consentimento pessoal que o uso desta Moto pode ser monitorado remotamente por nós ou em nosso nome através de tais sistemas na medida permitida por lei. Esta monitorização remota pode incluir a coleta de dados da moto, como: localização, odómetro, vida útil do óleo, nível de combustível, pressão dos pneus, estado de carga da bateria, códigos de diagnóstico e outros elementos que julgarmos necessários. Na medida permitida por lei, podemos desabilitar a Moto quando julgarmos necessário, inclusive se você violar este Contrato. Esses sistemas podem usar comunicações celulares, e você não deve ter expectativas de privacidade relacionadas ao uso desta Moto. Você concorda em informar todos os motoristas e passageiros da Moto sobre os termos desta secção, e que você autorizou a liberalização de informações recolhidas por GPS ou outro sistema de telemetria ou EDR. Não somos responsáveis ​​pela operacionalidade de qualquer sistema de navegação telemática ou outro sistema incluído com a Moto. Na extensão permitida por lei, você concorda em indemnizar, defender e isentar-nos de qualquer dano a pessoas ou bens causados ​​por falha do GPS ou outro sistema telemetria ou EDR para operar corretamente, ou de outra forma decorrentes do uso do GPS ou outros sistema de telemática ou EDR.